Freqüência (art.215 da Lei 3181/76)

É o resultado da apuração do ponto, conjunto dos comparecimentos e/ou ausências apresentado pelo servidor em um dado período. Sua apuração é mensal, encerrada até o segundo dia útil do mês seguinte ao de apuração, e é a base para a elaboração da folha de pagamento e da contagem de tempo de serviço.

As informações relativas à freqüência de cada servidor (dias de ausências, horas de trabalho noturno e remoções) são reunidas pela chefia imediata ao longo de cada mês, resumidas em pré-ponto ou folha de freqüência e encaminhadas ao órgão de pessoal de referência (Unidades Distritais, no caso das Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou Divisão de Gerenciamento de Pessoal, nos demais casos) para registro e expedição à Secretaria da Administração, que procederá às conferências, anotações, lançamentos e arquivamento.

A chefia imediata apenas indica as datas das ausências, que podem ser justificada e injustificada, é na Secretaria da Administração que será realizada a diferenciação.

Ocorre quando do não comparecimento do servidor sem que haja justificativa legal que abone a ausência; é infração disciplinar que contraria o art. 238, I da Lei 3181/76 e sujeita o servidor à aplicação de penalidade administrativa (art. 245 e art. 251, I da Lei 3181/76), desconto do dia não trabalhado e do Prêmio por Assiduidade em folha de pagamento, tempo de serviço, desconto de Vale Alimentação, de Vale Transporte e, dependendo da quantidade de faltas, desconto em Férias e Licença Prêmio.

Autorização de Saída (art. 4o, Decreto 107/94)

As ausências ao serviço por período inferior à metade da jornada diária poderão ser abonadas, com ou sem reposição, a critério da chefia imediata. Ausências motivadas por razões médicas, odontológicas, policiais e judiciais não demandam reposição.

O servidor deverá solicitar o abono através de formulário próprio, com antecedência, justificando o horário em que deseja sair (ou entrar com atraso), o motivo e se haverá retorno. O responsável pelo local a que se dirija o servidor deverá declarar no próprio formulário se, e em que período de tempo, o servidor esteve presente. Quando do retorno à unidade de lotação o servidor deverá apresentar à chefia imediata o formulário, com a devida justificativa.

Enquadra-se neste item a autorização de saída para retirada de vencimentos, ou Horário de Banco. Neste caso, a autorização será concedida apenas aos servidores que cumpram jornada de 08 horas diárias entre 07 e 18 horas, uma vez por mês até o décimo dia após a data do pagamento, até o máximo de 02 horas, sem compensação, facultado o cumprimento das 06 horas restantes sem intervalo. Não há necessidade de justificativa de comparecimento do servidor pelo banco.

Tais descansos não acarretam desconto algum e não deverão ser considerados para fins de freqüência.

  
Desconto de 1/2 dia

Ocorre quando o servidor deixa de comparecer à metade de seu turno diário sem autorização prévia da chefia imediata; além do desconto relativo ao dia, também implica o não pagamento do Prêmio por Assiduidade e é somado para fins de desconto em Vale Alimentação, de Vale Transporte, Férias, Licença Prêmio e Tempo de Serviço.

  
Desconto de 1/3 do dia

Ocorre quando do comparecimento do servidor com atraso ou quando de sua retirada antes do horário sem autorização da chefia imediata, considerada tolerância de 05 minutos (art. 185, II da Lei 3181/76); além do desconto relativo ao dia, também implica o não pagamento do Prêmio por Assiduidade, embora não seja computado para outros fins. Não se aplica aos servidores celetistas.

Reclamações acerca de faltas e descontos devem ser encaminhadas através do Sistema 156, pelo telefone 0800.77.19.856 ou pelo e-mail atendimento@ribeiraopreto.sp.gov.br.