Afastamentos

O direito a gozar 30 dias de férias é adquirido ao término de cada período aquisitivo, contado em intervalos de 12 meses a partir da admissão. As férias, desde que não haja desconto de dias por faltas, podem ser parceladas em 02 períodos: de 15/15 dias, 10/20 dias ou 20/10 dias. Serão agendadas com 02 meses de antecedência pela chefia imediata, que observará a necessidade de serviço e a proibição de acumular mais de 2 períodos aquisitivos.

As faltas injustificadas incorridas durante cada período aquisitivo serão descontadas das férias na seguinte proporção:

Além do adicional de 1/3 do vencimento pago por ocasião do gozo de férias (art. 7o, Constituição Federal), o servidor que tiver direito ao gozo de 30 dias de férias poderá optar, no ato da solicitação, por receber 10 dias em pecúnia (Abono de Férias), devendo obrigatoriamente gozar os 20 dias restantes de uma só vez.

O servidor deverá solicitar férias através da Comunicação e Opção de Férias, que será enviada pela chefia imediata ao órgão de pessoal de referência (Unidades Básicas e Distritais, no caso das Unidades Básicas de Saúde, ou Divisão de Gerenciamento de Pessoal, nos demais casos) até o último dia útil do segundo mês que anteceder ao as férias; após processamento, as férias serão confirmadas através do Aviso de Férias, que deverá ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata e devolvido à Divisão de Gerenciamento de Pessoal.

 

Os servidores estatutários ocupantes de cargos de nível universitário poderão ser dispensados do ponto para participação em congressos, cursos, seminários e/ou simpósios realizados em território nacional por um máximo de 05 dias consecutivos a cada 12 meses, sujeitos ao desconto do Prêmio por Assiduidade, de Vale Alimentação e Vale Transporte. Não há dispensa para o período de deslocamento do servidor ao local de realização do evento.

Para tanto, o servidor deverá requerer a dispensa junto à chefia imediata com 10 dias úteis de antecedência, em formulário próprio ao qual deverá anexar prospecto do evento. O formulário deverá ser encaminhado à Divisão de Gerenciamento de Pessoal, que tomará parecer do Secretário da Saúde e o remeterá à Secretaria da Administração para análise. Após decisão do Secretário da Administração, o formulário retornará à unidade de lotação do servidor para ciência e apresentação obrigatória de cópia autenticado do certificado de participação, sem o que não serão justificadas as ausências. O requerimento e cópia autenticada do certificado deverão retornar com urgência à Divisão de Gerenciamento de Pessoal.

Requerimento de Participação em Congressos

 

Os servidores estatutários poderão requerer à chefia imediata, abono de 01 falta a cada mês, limitadas a 11 por ano, e que implicarão o desconto do Prêmio por Assiduidade do mês e dos respectivos Vale Alimentação e Vale Transporte.

O servidor deverá formalizar sua solicitação através de requerimento próprio com 05 dias úteis de antecedência, e estará sujeito ao deferimento da chefia imediata que, caso indefira o abono para o dia solicitado, deverá proporcionar data mais oportuna. Os requerimentos deferidos deverão ser encaminhados pela chefia imediata ao órgão de pessoal de referência (Unidades Básicas e de Distritais, no caso das Unidades Básicas de Saúde, ou Divisão de Gerenciamento de Pessoal, nos demais casos) até o último dia útil de cada mês.

Não poderão ser abonadas faltas de servidores escalados em serviços organizados em regime de plantão ou daqueles cuja jornada diária não seja a normal (04, 06 e 08 horas diárias para 20, 30 e 40 horas semanais, respectivamente).

 

Prêmio (arts. 167 a 171 da Lei 3181/76)

É o período de 90 dias de descanso concedido ao servidor estatutário que cumprir as metas de assiduidade e disciplina abaixo relacionadas a cada período de 05 anos:

Ao final do período de 05 anos, o servidor interessado deverá solicitar contagem de tempo para fins de concessão da licença através de requerimento próprio protocolado junto ao órgão de pessoal de referência (Unidades Básicas e de Distritais, no caso das Unidades Básicas de Saúde, ou Divisão de Gerenciamento de Pessoal, nos demais casos). Quando respondido, o requerimento será enviado à unidade de lotação do servidor para ciência e, mediante autorização da chefia imediata, agendamento do período de descanso, que poderá ser parcelado em períodos de 15 dias ou seus múltiplos.

O servidor poderá optar, no momento do protocolo, por converter a metade ou a totalidade dos dias de licença para recebimento em pecúnia; neste caso, o servidor será inscrito pela Secretaria da Administração em uma ordem cronológica de pagamentos, que serão liberados mediante disponibilidade financeira. Caso o pagamento não ocorra em 12 meses, o servidor poderá usufruir a licença em descanso.

O gozo da licença em descanso estará sujeito ao desconto do Prêmio por Assiduidade dos meses abrangidos pela licença e Vale Transporte.

 
Tratamento de Saúde (arts. 144 e 148 a 157 da Lei 3181/76; Decreto 285 de 31/12/97)

O servidor impossibilitado de comparecer ao serviço em virtude de tratamento da própria saúde deverá requerer licença através de atestado médico em impresso da Associação Paulista de Medicina, ou em atestado timbrado no caso de tratamento odontológico, devidamente assinado e identificado pelo profissional.

O atestado deverá ser entregue pelo servidor na Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho no dia em que se iniciar o afastamento, ou no dia seguinte caso a expedição do atestado seja posterior ao encerramento do expediente da Divisão. No caso de hospitalização ou impedimento à locomoção, o atestado poderá ser entregue por terceiros, respeitados os mesmos prazos.

A necessidade de licença para tratamento de saúde estará sujeita ao desconto do Prêmio por Assiduidade e de Vale Transporte, não sendo descontado Vale Alimentação.

  
Por Motivo de Doença em Pessoa da Família
(art. 158 da Lei 3181/76 e Decreto 285 de 31/12/97)

O servidor estatutário cujo familiar até 2o grau civil necessitar de acompanhamento para tratamento de saúde poderá licenciar-se mediante expressa comprovação, em atestado emitido pelo profissional responsável, da necessidade de acompanhamento e de sua incompatibilidade com o horário de trabalho.

O atestado deverá ser entregue pelo servidor na Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, e a licença estará sujeita ao desconto do Prêmio por Assiduidade, de Vale Alimentação e Vale Transporte.

Se a licença for decorrente de internação hospitalar de filho do servidor, não haverá desconto de Vale Alimentação.

  
Por Interesses Particulares (Sem Vencimentos)
(arts. 163 a 166 da Lei 3181/76)

O servidor estatutário, que já tenha cumprido estágio probatório (03 anos após a admissão), poderá licenciar-se para tratar de interesses particulares por até 02 anos, sem remuneração. O requerimento, adquirido em papelaria, deverá ser protocolado junto à Seção de Protocolo e Arquivo (Rua Cerqueira César, 371), que o autuará em Processo Administrativo. No ato do protocolo o servidor receberá um cartão com o número do Processo, através do qual poderá acompanhar seu andamento pelo telefone 0800.77.19.856.

É conveniente que o interessado informe no requerimento, além da duração pretendida da licença, o interesse por efetuar a contribuição previdenciária durante sua vigência. Se houver contribuição, mesmo licenciado o servidor poderá contabilizar este período para fins de aposentadoria; entretanto, deverá recolher mensalmente junto ao Instituto de Previdência Municipal 18% de sua remuneração, ao invés dos 6% compulsoriamente recolhidos em holerite.

A licença será deferida pelo Prefeito Municipal, mediante parecer do Secretário da Saúde apoiado pela manifestação da chefia imediata, e publicado no Diário Oficial. O servidor deverá aguardar em exercício a decisão final relativa à licença.

A licença poderá ser interrompida a qualquer momento, tanto pelo servidor (que deverá protocolar novo Processo manifestando tal intenção) quanto pelo Secretário.

  
Gestante
(art. 159 da Lei 3181/76 e Decreto 121/98 publicado em 11/08/98)

A servidora gestante poderá requerer licença, com duração de 120 dias, a partir do início do 8o mês de gestação junto à Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho mediante atestado do médico responsável.

A servidora que adotar menor de 07 anos, ou obtiver guarda judicial com fins de adoção, poderá requerer licença equivalente (Lei Complementar 137/92) através de Processo Administrativo, instruído com requerimento padrão (adquirido em papelarias) e cópia autenticada da decisão judicial, e protocolado junto à Seção de Protocolo e Arquivo (Rua Cerqueira César, 371). Quando deferido, o Processo será remetido à unidade de lotação da servidora para agendamento da data de início da licença.

  
Descanso Especial para Amamentação (Decreto 104/98 publicado em 20/07/98)

A servidora lactante poderá usufruir 02 descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o próprio filho até que este complete 06 meses. Quando houver comprovada exigência médica, este período poderá ser dilatado até que a criança complete 01 ano.

Tais descansos não acarretam desconto algum e não deverão ser considerados para fins de freqüência.

  
Paternidade
(art. 110, XI, da Lei Orgânica Municipal)

Serão concedidos 08 dias consecutivos de licença quando do nascimento de filho de servidor, estatutário. O servidor deverá enviar à Divisão de Gerenciamento de Pessoal cópia da Certidão de Nascimento, expedida por cartório. A licença ensejará desconto do Prêmio por Assiduidade, de Vale Alimentação e de Vale Transporte.

Ao servidor celetista serão concedidos 05 dias consecutivos de licença, nas mesmas condições, nos termos do art. 10o, §1o, das Disposições Transitórias da Constituição Federal.

- Requerimento

  
Gala
(art. 227, I, Lei 3181/76 e art. 473, II, CLT)

Ao servidor estatutário serão concedidos 08 dias consecutivos de licença por casamento. Ao servidor celetista serão concedidos 03 dias consecutivos de licença, nas mesmas condições.

Em ambos os casos, o servidor deverá enviar à Divisão de Gerenciamento de Pessoal cópia da Certidão de Casamento, expedida por cartório. No caso de servidora, a alteração do nome será automática se constar da certidão. A licença ensejará desconto do Prêmio por Assiduidade, de Vale Alimentação e de Vale Transporte.

- Requerimento

  
Nojo
(art. 227, II, Lei 3181/76 e art. 473, I, CLT)

Ao servidor estatutário serão concedidos 08 dias consecutivos de licença por falecimento de familiar até o 2o grau civil (pais, avós, filhos, netos e irmãos) ou do cônjuge. Ao servidor celetista serão concedidos 02 dias consecutivos de licença, nas mesmas condições.

Em ambos os casos, o servidor deverá enviar à Divisão de Gerenciamento de Pessoal cópia da Certidão de Óbito, expedida por cartório, do familiar falecido; não são válidos atestados, certidões ou declarações expedidos por outros órgãos. No caso de falecimento de avós, junto à Certidão de Óbito deverá ser enviada cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento do servidor, para comprovação de parentesco.

A licença ensejará desconto do Prêmio por Assiduidade e de Vale Transporte, não sendo descontado Vale Alimentação.

- Requerimento